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da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB, e vedada, no periodo de 30 (trinta) dias antes da data das eleicoes, a regularizacao da situacao financeira de advogado perante a OAB para torna-lo apto a votar. Determinam ainda o art. 55, § 3°, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 7? do Provimento n. 101/2003, nao ressarcirem o dano apurado pelo Conselho Federal, sem prejuizo do cumprimento do prazo de 08 (oito) anos previsto no inciso V; VII - os que integram listas, com processo em tramitacao, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos. Provimento OAB n? 147 de 13/02/2012. Publicado no DOU em 7 mar 2012 . Compartilhar: Altera o inciso XI, renumera o paragrafo unico e acresce o § 2? do art. 2? do Provimento n? 112/2006, que "Dispoe sobre as Sociedades dos Advogados". O Conselho Federal 2v phpeurv grv yujmrv gd 2$% srghp shupdqhfhu qr h[huftflr gh vxdv ixqo}hv h frqfruuhu d txdotxhu fdujr hohwlyr qmr kdyhqgr lpshglphqwr rx lqfrpsdwlelolgdgh Art. 8? - Aplicam-se as sociedades de consultoria em direito estrangeiro e aos consultores em direito estrangeiro as disposicoes da Lei Federal n? 8.906 de 4 de julho de 1994, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Codigo de Etica e Disciplina da OAB, os Regimentos Internos das Seccionais, as Resolucoes e os OAB edita provimento que regulamenta a advocacia pro bono Noticias • 04/12/2015 • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Brasilia - A luz do Novo Codigo de Etica da Advocacia, a OAB Nacional editou provimento regulamentando o exercicio da advocacia pro bono no Brasil. Provimento No. 112/2006 "Dispoe sobre as Sociedades de Advogados" O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo art. 54, V, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da (Paragrafo acrescentado pelo Provimento OAB n? 131, de 18.08.2009). § 5? Fica ressalvado o direito do advogado de solicitar e obter a exclusao do seu nome e do seu nome social dos Cadastros a serem vendidos ou cedidos, nos termos da parte final do § 4?. (Redacao do paragrafo dada pelo Provimento OAB N? 172 DE 07/06/2016). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteracoes posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1? de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorizacao do 5?, do Provimento n. 144/2011, que "Dispoe sobre o Exame de Ordem". O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposicao n. Estatuto da Advocacia e da OAB, o Codigo de Etica e Disciplina da OAB, os Regimentos Internos das Seccionais, as Resolucoes e os Provimentos da OAB, em especial este Provimento, podendo a autorizacao e o arquivamento ser suspensos ou cancelados em caso de inobservancia, respeitado o devido processo legal. provimento 93/2000 - revogado provimento 94/2000 provimento 98/2002 - revogado provimento 112/2006 provimento 119/2007 - revogado provimento 125/2008 provimento 126/2008 provimento 147/2012 provimento 159/2013 provimento 169/2015 provimento 170/2016 provimento 172/2016 provimento 187/2018 comparativo entre provimento federal 92 e provimento provimento 93/20

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